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Dicas para viagens

Ao comprar pacotes  turísticos, é muito importante está atento quanto a seriedade das agências e operadoras de turismo.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor-IDEC e os Procons, nos dá dicas para planejar e curtir as férias com segurança.
Alguns cuidados são fundamentais para que tudo aconteça com tranquilidade,e, que você possa aproveitar bem de sua compra, afinal, muitas vezes é um sonho de há muito acalentado.
Fique de olho nas dicas:
Um bom pacote de viagens,é sinônimo de economia e comodidade antes, durante e depois da incursão por um roteiro turístico nacional ou internacional. Significa, sair de viagens de férias em conforto, com tudo incluído e acertado, tais como: transporte, traslados, hospedagem, alimentação, passeios e guias. Isso tudo poderá ser possível, se a operadora que formatou e negociou o pacote for idônea. Como nem todas são com esse perfil, e, já temos exemplos que há aquelas que podem agir de má fé, o INDEC e os Procons, passam dicas que vão ajudar o turista- consumidor planejar e aproveitar bem as férias com segurança.
Eles sugerem que deve ser pesquisado a reputação da empresa, verificar se o vôo está sendo oferecido, se há reserva confirmada no hotel desejado, de acordo com o que foi anunciado na internet.
A demanda por escolhas de produtos via internet, cresceu muito nos últimos anos, e, é importante que o turista seja alertado e orientado para que sua viagem seja desfrutada da melhor maneira.

Ao comprar pela internet, o consumidor deve pesquisar a reputação da empresa e verificar se o voo está sendo de fato oferecido e se o hotel possui acomodações de acordo com o que foi vendido. FOTO: KLEBER A. GONÇALVES

Ao escolher o produto, é necessário saber avaliar a idoneidade da empresa que se deseja contratar, e, isso é possível acessando o site www.cadastur.turismo.gov.br e veja se não há reclamações contra ela nos Procons e nas redes sociais.
De acordo com o Mintur, "decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define um limite de 20% para a multa, o que garante a devolução de pelo menos 80% do valor pago. Em caso de compras pela internet, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a possibilidade de desistência em até sete dias, sem a cobrança de multa ou taxa. Outra dica importante é verificar se, durante a viagem, serão oferecidas opções de passeio ou serviços pelos quais você terá de pagar à parte".
 Ao adquirir pacotes, viagens ou hospedagens, guarde os comprovantes de todos os pagamentos para ter um controle dos gastos e, assim, evitar algum constrangimento futuro. Todos os serviços ofertados e contratados, devem conter comprovantes com condições de pagamento, além de folhetos promocionais e informações de benefícios incluídos. Devem ser guardados, para caso de algo não der certo, pois são provas que você deve ter em seu poder.
A empresa precisa cumprir o que promete. Se um serviço contratado não estiver disponível, como determinada categoria de acomodação, por exemplo, a empresa poderá oferecer outra opção ao cliente. Sem nenhuma cobrança adicional, se a categoria for superior, mas com algum tipo de compensação, no caso de ser for inferior.

Pedir o voucher

É indicado pedir à agência, alguns dias antes da viagem, o voucher (documento de confirmação de reserva do hotel), nota de débito ou recibo referente à fatura do hotel, passagens com o assento marcado, etiquetas de bagagem personalizada, roteiro da viagem e ainda uma cópia da programação.
 Se desconfiar de algo, ligue para a empresa de transporte que vai usar e para o hotel em que vai ficar para confirmar se as reservas foram feitas e pagas.

Acomodações

Se o serviço prestado não for correspondente ao que foi contratado, o cliente deverá entrar em contato com a empresa contratada para tentar resolver o problema e exigir acomodação com qualidade equivalente ou desconto proporcional do valor pago. Se a queixa for malsucedida, ao retornar, o consumidor deverá procurar o Procon de sua cidade.
 Como último recurso, o consumidor poderá recorrer à Justiça e, com base nos danos e transtornos sofridos, solicitar uma indenização. Segundo o CDC, o cliente que se sentir lesado tem um prazo de até cinco anos para mover uma ação por danos morais e materiais.
 A agência de turismo responde por ocorrências durante o período de prestação do serviço, ainda que a responsabilidade seja de outro agente que atua em parceria no pacote turístico, como hotéis ou empresas de transporte aéreo.

Compras online

Ao fazer compra on-line, o consumidor deve adotar uma série de cuidados: pesquisar sobre a empresa que está oferecendo o pacote e os fornecedores dos serviços, conferir a reputação de todos nas redes sociais e nos sites dos Procons. Verificar se o voo está sendo de fato oferecido e se o hotel possui acomodações de acordo com o que foi vendido. 
E, pelas novas regras do comércio eletrônico, a empresa deve fornecer um sumário do contrato, destacando as cláusulas restritivas e informando tudo o que está incluído. O consumidor deve guardar todas essas informações, porque são elas que garantem a oferta. E, como em toda compra à distância, existe prazo de sete dias para desistência da compra.
Fonte: MINTUR

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